marcai.eu

Uma alteração do direito das marcas também se aplica ao seu pedido de marca em curso?

Você fica sabendo que algo muda no direito das marcas e se pergunta se isso afeta seu próprio pedido ou registo. Este artigo explica como o direito transitório geralmente funciona e onde você pode verificar isso para seu próprio processo.

Quando algo muda no direito das marcas, isso não significa automaticamente que seu pedido em curso ou seu registo existente será afetado de forma diferente. Os legisladores e os registos geralmente incluem disposições transitórias quando há uma alteração, indicando a partir de quando as novas regras se aplicam e quais processos são abrangidos. Para saber se isso se aplica ao seu caso, é melhor verificar no texto oficial da alteração ou consultar um jurista; este artigo explica como tal transição geralmente funciona, para que você saiba o que observar.

A resposta curta é: depende da alteração e do momento em que seu pedido foi apresentado ou sua marca foi registada. Uma nova regra não afeta automaticamente processos que já estavam em andamento antes de a regra entrar em vigor. Mas isso não é uma lei imutável; é um padrão comum que você deve verificar para cada alteração.

Por que esta pergunta é feita frequentemente agora

Os empresários ficam sabendo através de notícias, de suas organizações setoriais ou através de nós que algo "está vindo" no direito das marcas: uma adaptação no BOIP, uma alteração na forma de funcionamento do EUIPO, ou uma adaptação da Classificação de Niza em que as classes são categorizadas. O reflexo é compreensível: você tem um pedido em curso ou uma marca registada, e quer saber se precisa fazer algo. Frequentemente a resposta é que você não precisa fazer nada, mas isso nunca pode ser dito com certeza sem ler a alteração em si.

Como o direito transitório geralmente funciona

Quando um regulamento, uma diretiva ou uma regra de execução do BOIP ou EUIPO muda, geralmente contém uma data de entrada em vigor e, quando relevante, uma disposição transitória. Tal disposição pode estabelecer, por exemplo, que as regras antigas se aplicam aos pedidos apresentados antes da data de entrada em vigor, ou que as novas regras também se aplicam aos processos em curso a partir de um determinado momento. Qual das duas se aplica varia conforme a alteração e está sempre no próprio texto. Assim, declarações genéricas sobre isso, também em nossa plataforma, são sempre uma indicação e nunca uma garantia para seu processo específico.

O que isso significa se seu pedido ainda está em andamento

Se seu pedido de marca no BOIP ou EUIPO ainda está sendo processado no momento em que algo muda, a primeira pergunta é se a alteração diz respeito ao procedimento (por exemplo, prazos, comunicação, formulários) ou ao conteúdo (por exemplo, quais sinais são passíveis de registo, ou como as classes são descritas). As alterações de procedimento geralmente se aplicam imediatamente, inclusive aos processos em curso, porque dizem respeito à forma de processamento. As alterações de conteúdo geralmente são acompanhadas de direito transitório. Em caso de dúvida sobre seu próprio pedido, a localização no texto oficial é decisiva, não um resumo em outro lugar.

O que isso significa se sua marca já está registada

Um registo que já é válido há dez anos geralmente não muda com efeito retroativo por uma alteração legal posterior. O que você deve observar é se uma alteração afeta o monitoramento de sua marca: se a forma como os novos pedidos são publicados ou comparados mudar, isso pode afetar a qualidade dos sinais aos quais você, como titular da marca, deve responder. Essa é uma razão para levar o monitoramento a sério, não para assumir que seu registo em si está em risco.

O que isso significa se você vai fazer um pedido agora

Se ainda não apresentou uma candidatura, simplesmente se aplica o direito tal como vigora no momento do depósito. Não necessita aguardar uma alteração que se aproxime, a menos que a alteração em si indique explicitamente que os pedidos apresentados após uma determinada data estão sujeitos a outras condições. Se pretende saber quais as classes e qual a via adequadas à sua situação antes de apresentar o pedido, pode deixar que isso seja investigado em algumas perguntas antes de prosseguir.

Onde pode verificar isto por si próprio

As fontes fiáveis são os textos oficiais em si: o regulamento da UE e as regras de execução correspondentes via EUR-Lex, e para o Benelux o Acordo Benelux sobre Direitos de Propriedade Intelectual e os regulamentos de execução do BOIP. Acompanhamos estas fontes e processamos alterações relevantes na nossa base de conhecimentos, mas nunca tomamos uma decisão jurídica em seu nome. Pode ler mais sobre como obtemos as nossas informações e o que fazemos e não fazemos por si em a página que explica de onde vêm as nossas informações.

O que marcai.eu faz e não faz por si

Não somos um mandatário marca e não prestamos assessoria jurídica sobre o seu dossiê específico. O que fazemos é realizar a varredura de conflitos, preparar as classes corretas e deixar a sua candidatura pronta até à última vírgula para apresentação através da sua própria conta no BOIP ou EUIPO, mais monitorização contínua e o relógio de renovação assim que estiver registado. Em caso de rejeição ou oposição, transferimos o dossiê para um mandatário marca, pois não conduzimos esses processos nós mesmos. Pode encontrar uma visão geral do que um trajeto de registo junto de nós custa em a página com a taxa de serviço e subscrições, e se tiver dúvidas sobre se a sua situação constitui uma exceção, pode consultar isso em a página de perguntas frequentes.

Se pretende saber se uma alteração iminente afeta a sua própria marca, comece por uma verificação gratuita do seu nome ou logótipo, ou consulte a base de conhecimentos sem necessidade de uma conta.

Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.