Existe subsídio para o registo de marca?
Subsídio existe: o SME Fund da EUIPO
Sim, existe um regime de subsídio para registo de marca: o SME Fund da EUIPO. Trata-se de um regime de reembolso criado especificamente para as PME, que compensa parte dos custos relacionados com um pedido de marca. O regime é aberto anualmente pela EUIPO e aplica-se a empresas que cumprem os critérios de PME estabelecidos para o efeito.
O SME Fund funciona com um sistema de vouchers que uma empresa pode solicitar e que são posteriormente utilizados para compensar parte dos custos de, entre outros, um pedido de marca. Os termos e condições exatos, o montante do reembolso e o período de candidatura constam da página oficial do SME Fund da EUIPO, e essa página é também o local onde se encontra o estado atual das coisas — uma vez que o regime é estabelecido novamente a cada ano e pode, portanto, sofrer alterações. Para um empresário que deseja registar uma marca, vale portanto a pena verificar antes de apresentar um pedido se o regime está aberto nesse momento, uma vez que um voucher tem geralmente de ser solicitado antecipadamente e não retrospetivamente.
Onde isto aparece: página do SME Fund da EUIPO
Esta informação baseia-se na página oficial do SME Fund da EUIPO, onde o regime, o grupo-alvo e o funcionamento dos vouchers são explicados. Para os termos e condições atuais, montantes e prazos, este artigo remete para essa mesma página, porque a EUIPO atualiza o regime periodicamente e marcai.eu não adiciona valores ou prazos que não constam dessa página.
Em que se baseia isto
Os registos e a lista de classes são públicos. Fundamentamos cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
O desenvolvimento de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para o documentar, está incluído na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a pesquisa rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre direito de marcas; não somos agentes de propriedade industrial. Não conhecemos a sua situação. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade competente.
Redigido com IA com base nas fontes acima, revisto por uma pessoa em 2026-08-20. Há algo incorrecto? Informe-nos — as correções têm prioridade.